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Vigilância Sanitária alerta sobre os cuidados ao comprar água de coco engarrafada

Aracaju (SE), 29 de janeiro de 2019
A água de coco é muito recomendada e consumida no verão. Por esta razão, a Rede de Vigilância Sanitária e Ambiental (Revisa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) vem intensificando as inspeções nos estabelecimentos que comercializam o produto e alerta à população sobre os cuidados que devem ser observados na hora da compra.
Imagem Secom/PMA
Segundo a coordenadora da Revisa, Graça Barros, a água de coco é um alimento. “E como todo alimento, quando mal conservado e contaminado, pode causar riscos ao organismo humano, provocando doenças. Por isso, a Vigilância Sanitária alerta para os cuidados na hora de adquirir a água de coco”, frisou.
A gerente de Alimentos, Laila Garcia Moreno Resende, detalha os cuidados que as pessoas devem ter: observar a aparência do coco, se está limpo, se não há nenhuma sujeira aparente; ver se os utensílios como o facão e o funil se estão limpos, olhar as mãos do manipulador, que devem ser higienizadas antes de abrir o coco. “Tem que observar a condição sanitária do estabelecimento como um todo, se está limpo, organizado, não pode ter acúmulo de coco no chão e não pode haver sujeira”, informou.
Laila Garcia Moreno e Juliano Pereira – Foto: Secom/PMA
Laila acrescenta que as condições sanitárias do estabelecimento devem estar de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. “Havendo alguma inadequação, nós concedemos prazo, geralmente de 30 dias, a depender da gravidade das inadequações. Se for algo mais urgente, que apresente um risco imediato à saúde do consumidor, nós damos um prazo menor e, a depender, se for crítico, podemos até interditar”, esclareceu.
O gerente de Alimentos e Serviços Veterinários da Revisa, Juliano Pereira, enfatizou sobre a importância do envasamento da água de coco na presença do cliente. “Se a pessoa compra a água de coco e ela já vem engarrafada sem rótulo, não deve ser adquirida. O coco deve ser aberto e a água deve ser envasada na presença do consumidor. A água que é envasada na ausência do consumidor deve atender um padrão de embalagem, de rotulagem, e deve possuir o registro no Ministério da Agricultura”, ressaltou.
Conforme Juliano, a única água de coco que é permitida vender nas garrafas sem identificação é aquela envasada no momento da compra. “O coco é aberto, a água é retirada e entregue ao cliente. Se a pessoa chega e a água já está lá armazenada e a garrafa não tem identificação, a recomendação é que não compre”, reforçou.
Fonte: PMA

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