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Justiça proíbe novas construções na Praia da Caueira, em Itaporanga d’Ajuda

O juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, emitiu decisão, na qual foi deferida liminar, referente à Ação Civil Pública n.º 0803302-03.2018.4.05.8502, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/SE), do Estado de Sergipe, da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do município de Itaporanga D’Ajuda/SE.

Na ACP, o MPF alega que a Praia da Caueira, localizada no município de Itaporanga D’Ajuda, está inserida em área de preservação permanente e que no local há um berçário de espécies de tartarugas marinhas em risco de extinção. Entretanto, na praia existem loteamentos e ocupações, em grande parte casas de veraneio, que impactam diretamente no meio ambiente.

De acordo com o MPF, teria havido, ainda, invasão da propriedade pública federal; e exercício ineficiente do poder de polícia ambiental e no controle e ordenamento do uso do solo. Tudo isso, de acordo com o órgão, possibilitou a ocupação de terrenos da União na área, acarretando privatização do espaço público e a degradação do meio ambiente.

Decisão

O magistrado deferiu parcialmente a antecipação de tutela provisória de urgência, determinando a vedação de novas construções e paralisação das que estão em curso na Praia da Caueira; a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns (cercas, tapumes, muros etc) que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos à praia; e o levantamento de dados em toda a extensão do local, definindo, por exemplo, as áreas de preservação permanente e terrenos de marinha.

Determinou, ainda:

a) notificação/autuação dos ocupantes da Praia da Caueira pelos réus (Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, ADEMA, IBAMA E UNIÃO) com possibilidade de regularização das ocupações; além do exercício do poder de polícia na área;

b) apresentação pelo MPF de lista dos potenciais réus já identificados (ocupantes irregulares) para posterior ajuizamento de ações individuais, conforme procedimento adotado na Ação Civil Pública da Praia do Saco.

O juízo da 7ª Vara Federal ressaltou que os réus devem observar a situação concreta de cada um dos ocupantes, devendo cada caso ser discutido na via e foro adequados. Em caso de descumprimento das determinações anteriores, cada réu deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, por cada dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas.

Confira decisão na íntegra.

Aracaju (SE), 10 de abril de 2019.

Fonte: JFSE

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