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Prefeitura publica resolução que regulariza transporte naútico na Orla Pôr do Sol

Após a inauguração das obras de revitalização da Orla Pôr do Sol Jornalista Cleomar Brandi, no Mosqueiro, coube a Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), regularizar as atividades de embarque e desembarque para passeios turísticos náuticos.

Para tanto, com o objetivo de estabelecer as ações a serem desenvolvidas, a Prefeitura publicou, na edição de sexta-feira (22) do Diário Oficial do Município, a Resolução nº 01/2019, que visa a atender ao Decreto nº 5.882, de 22 de março de 2019, que regulamenta o embarque e desembarque de passageiros na Orla Pôr do Sol, e objetiva regular os serviços de transporte, funcionamento e cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de transporte náutico na região.

Conforme a resolução, a Emsurb expedirá alvará de Licenciamento de Atividade de Turismo Náutico – ALATN, emitido em nome do proprietário da embarcação para um período máximo de um ano. Irão receber, inicialmente, os 30 barqueiros cadastrados anteriormente e que já atuam na localidade. A permissão deverá ficar exposta em local de fácil acesso dentro da respectiva embarcação, afim de eventual fiscalização. Além disso, as mesmas deverão possuir, obrigatoriamente, cartão de identificação padronizado, também expedido pela empresa municipal.

“A expedição do alvará será mediante pagamento de uma taxa anual, que terá como base de cálculo o metro quadrado da embarcação, conforme previsto na legislação. O alvará permite que os barqueiros explorem a região da Orla e nos dá autonomia para fiscalizar essas atividades”, explica o chefe de Controle Interno da Emsurb, José Olino.

Os passeios turísticos serão realizados entre as 8h e as 17h, podendo ter como ponto de partida o pier flutuante ou o local de saída dos catamarãs. Além de determinar os horários regulares de embarque e desembarque de passageiros, a Emsurb irá organizar as filas de acordo com a ordem de chegada dos prestadores de serviços dos passeios turísticos e, ainda, as condições para utilização dos píeres.

Como forma de garantir a livre concorrência e o ordenamento da fila única, será proibida a prática de abordagem na divulgação dos passeios ou qualquer outro meio de propaganda, anúncio e oferta.

As ações de fiscalização, realizadas pelas equipes da Diretoria de Abastecimento e Espaços Públicos (Direpa), garantirão o cumprimento do decreto e das regras estabelecidas na resolução. “As penalidades serão aplicadas de acordo com as infrações à legislação vigente, e vão desde a suspensão das atividades, à cassação do alvará de licenciamento”, informou José Olino.

Sobre a venda de passagens, o chefe de Controle Interno acrescenta que a mesa será realizada em posto credenciado. “A Prefeitura e a Emsurb não tem responsabilidade nesse sentido, apenas intermediando e disponibilizando um local para as vendas e atendimento ao público”, concluiu ele.

Aracaju (SE), 26 de novembro de 2019

Foto Destacada: PMA/Felipe Goettenauer

Fonte: PMA

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