MPF e MP/SE enviam recomendação a órgãos ambientais para proteger o bioma Mata Atlântica
Despacho feito pelo Ministério do Meio Ambiente permite flexibilização da aplicação de regras ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) enviaram recomendação a órgãos ambientais para que não apliquem os atos previstos pelo Despacho 4.410/2020, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente. O despacho prevê a flexibilização das penas para quem descumprir a Lei 11.428/2006, que trata da proteção do bioma Mata Atlântica. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema/SE) foram os destinatários da recomendação e terão um prazo de cinco dias para informar se vão acatar os pedidos dos Ministérios Públicos.
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O despacho explica que poderão ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal. O documento foi expedido após o governo federal publicar ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.
O MPF e MP/SE consideram que o cumprimento e aplicação do despacho terão como consequência direta a negação da vigência da Lei da Mata Atlântica. Entendem, também, que a preservação e a recuperação dos remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica são essenciais para a sustentabilidade econômica brasileira, tendo em vista que mais de 100 milhões de brasileiros vivem, direta ou indiretamente, da abrangência desse bioma.
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“Essa tem sido uma ação coordenada pela 4ª Câmara em todo Brasil, e a maioria dos Estados estão fazendo uma recomendação e assinando conjuntamente. A gente fez uma recomendação ao Ibama e à Adema para que não fizessem os atos de acordo com as indicações do Ministério do Meio Ambiente”, explicou a procuradora da República Lívia Tinôco.
Legislação protetiva – Na recomendação, MPF e MP/SE ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender a dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita. Além disso, em tempos de pandemia do novo coronavírus, ressaltam a relação entre o desmatamento e a diminuição da biodiversidade nos ecossistemas com o aparecimento e ampliação das doenças emergentes e reemergentes, comprovados por estudos científicos.
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Confira aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe
Publicado: 08/05/2020