Políticas Públicas: novas leis garantem direitos às atletas surfistas nas competições e às mulheres nas arenas esportivas de Sergipe
Vale lembrar, no último mês de abril, o Governo de Sergipe aprovou a Lei nº 9.198/2023 que proíbe a distinção, em razão do gênero, no valor das premiações ofertadas nas competições esportivas, a exemplo do esporte olímpico surfe.
Seguindo o princípio da World Surf League (WSL), primeira entidade mundial a igualar o valor da premiação em dinheiro entre atletas (homens e mulheres), em setembro de 2018, a nova Lei Estadual fortalece a participação e ampliação das mulheres surfistas nas competições e garante direitos igualitários, sem distinção de gêneros.
A nova geração do surfe feminino sergipano terá um incentivo a mais para acreditar na carreira competitiva amadora e profissional.
Os organizadores das competições das modalidades surfe (shortboards, bodyboards, longboards, SUP Wave e Race) terão que se atentar à nova legislação estadual, independente de receber verba pública para realizar campeonatos. As empresas privadas e instituições do terceiro setor terão que colocar em prática a Lei nº 9.198/2023 e distribuir valores de premiação iguais entre homens e mulheres.
Na matéria publicada no site institucional da Secretaria de Estado do Esportes e do Lazer, a secretária Mariana Dantas disse: “O estado de Sergipe está incentivando que todos os organizadores de eventos esportivos privados adotem a mesma regra e concedam valores iguais de premiação para homens e mulheres”.
A surfista sergipana Michelle Sobral conversou com a “Redação Surfe na Veia” do Sombreiro Surf e perpassou o seu ponto de vista referente as novas leis sergipanas: “Eu acredito que todas as iniciativas de valorização do esporte feminino (e local) são de extrema importância, a gente quer sentir o respeito e a equidade não só nas premiações, mas também no dia a dia. Legislações que nos protegem são super necessárias e devem ser valorizadas, pois elas incentivam ainda mais a participação feminina nos campeonatos. E por último, acredito que essa é uma semana importante para ressaltar que violência e esporte não podem andar juntos”.
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Para fortalecer e garantir a segurança das mulheres nas arenas esportivas de Sergipe, como as estruturas dos campeonatos de surfe instaladas nas praias, a Lei nº 9.195, também aprovada pelo Governo de Sergipe, resguardará o combate ao assédio no âmbito esportivo, a discriminação, a importunação sexual e a violência sexual.
Segundo a praieira Victoria Alves, mãe da jovem surfista Layla Sofia, as autoridades públicas terão que fiscalizar na prática e ampliar a divulgação. “Como será a fiscalização da aplicação dessa nova lei? Vai haver algum representante feminino da lei nos eventos? Quando visualizamos o assédio, nem sempre ele é compreendido pelas autoridades como tipificação de crime (vezes ou outras entende-se como cantadas de mal gosto e por aí vai). A lei é bastante importante, mas precisamos de divulgação, fiscalização e, acima de tudo, que as punições perante a lei sejam cumpridas pelos órgãos competentes”, comentou.
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As mulheres surfistas, ou não, merecem total respeito no ambiente praiano, seja no mar ou na areia da praia.
Não existe mais espaço para comentários machistas. O preconceito e o desrespeito perante as mulheres merece maior atenção dos homens na contemporaneidade.
Liberdade é a palavra de ordem, independente do formato e do tamanho de maiôs e biquínis. A roupa utilizada não é motivo para justificar o assédio estruturado na sociedade. Respeito é bom e as “minas” gostam.