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Tribunal da Justiça Desportiva do Surf afasta vice-presidente da CBSurf

Aracaju (SE), 10 de fevereiro de 2019,

Às 14 horas e 14 minutos, no dia 08 de fevereiro de 2019, o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Surf, por meio de DECISÃO CAUTELAR, pediu o afastamento imediato e a suspensão provisória por 30 dias do vice-presidente da CBSurf – Confederação Brasileira do Surf, Guilherme Pollastri.

O Meritíssimo Juiz Marcio Alvim Trindade Braga, tornou-se absolutamente nulos todos os atos praticados pelo denunciado, Guilherme Pollastri, após da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, datada no dia 24 de janeiro de 2019, e, também a assembleia convocada pelo vice-presidente da CBSurf, na cidade do Rio de Janeiro, no último dia 8 de fevereiro.

O papel do Portal Sombreiro Surf em noticiar os fatos da CBSurf – Confederação Brasileira de Surf

Diante dos fatos narrados nos últimos dias pela redação do Sombreiro Surf e por diversos veículos de comunicação de massa e dirigido do Brasil, o portal de informação Sombreiro Surf reforça a sua MISSÃO perante a “novela CBSurf”: informar e entreter com total qualidade, imparcialidade e ética, contribuindo para a evolução sociocultural dos cidadãos e do esporte surf em Sergipe, e, também, alguns dos seus VALORES: agir com honestidade e integridade, exercer a imparcialidade e independência garantindo a pluralidade de opiniões.

O Sombreiro Surf também se baliza na liberdade de expressão, garantido pela Constituição no tocante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão das atividades intelectual, científica, artística e, em especial, a de comunicação, independente de censura ou licença. A liberdade de expressão também é assegurada desde 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas.

Foi por meio da liberdade de expressão que a democracia moderna foi constituída, garantido pluralidade de pensamento, a manifestação de ideias, ideais e valores. O Sombreiro Surf acredita que através da pluralidade de pensamento a sociedade pavimentará caminhos que levem a discussões e diálogos dos fatos de quaisquer natureza.

O Sombreiro Surf aponta a relevante Lei de Acesso à Informação – LAI, que constitucionalmente oferta o direito ao cidadão solicitar e receber informações públicas dos órgãos públicos nas mais variadas esferas de poderes e de entidades formadas por um agrupamento de pessoas, que se associam com um mesmo propósito, como no caso as associações, federações, confederações, fundações, entre outras.

Por outro viés de pensamento, o Artigo 220 da Constituição Federal de 1988,  concede ao Sombreiro Surf, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva publicada no site da CBSurf – Confederação Brasileira de Surf.

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

 

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

 

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

 

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

 

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

 

Decisão Tribunal de Justiça Desportiva do Surfe – Imagem: CBSurf

Fonte: CBSurf

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