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CBSurf emite nota e poderá penalizar entidades filiadas

Aracaju (SE), 15 de fevereiro de 2019.

De acordo com a nota emitida pela Confederação Brasileira de Surf – CBSurf, pelo presidente Adalvo Argolo, as entidades federadas poderão sofrer sansões por infringir o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao participarem da CONVOCAÇÃO e da ASSEMBLEIA na cidade do Rio de Janeiro, consequentemente, desobedecendo a resolução de cancelamento da assembleia emitida para todas filiadas por e-mail e publicada na página de internet institucional da CBSurf, de número 1/19, datada em 04 de fevereiro de 2019.

“Certamente, Guilherme não avisou aos poucos filiados ali presentes (alguns em condição irregular e sem direito a voto) que ao desobedecerem a resolução de cancelamento da convocação e da assembleia estariam violando a Lei e possivelmente sujeitos a penas disciplinares. Nesse sentido dispõe o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação”, afirma de forma contundente o presidente Adalvo Argolo.

O presidente da CBSurf, informou no final da nota que está arquivando todas as falsas acusações contra a sua pessoa, seja elas vinda de Guilherme Pollastri Gomes, dos presidentes de federações filiadas à CBSurf  e até empresários ou não, visando adotar medidas criminais e indenizatórias cabíveis no tocante as acusações, a exemplo da falta de transparência que foi debatida na última reunião em Pernambuco, já que todas as prestações de contas já estavam publicadas e aprovadas pelo COB – Comitê Olímpico Brasileiro e Ministério do Esporte.

Confira a nota na integra:

Presidente da CBSurf Adalvo Argolo comenta vitórias judiciais

O presidente da CBSurf falou das sucessivas vitórias da CBSurf frente à oposição que sofreu suspensão judicial através do ausente vice Guilherme.

“O Guilherme Pollastri Gomes foi punido hoje (08/02/2019) por decisão Superior Tribunal de Justiça Desportiva, acolhendo denúncia da Procuradoria e aplicando uma suspensão preventiva de 30 dias por reiteradas violações ao estatuto da CBSurf. Outras penalidades foram requeridas e podem ser aplicadas a ele até o final do processo. Essa é a única notícia válida do dia.

Hoje passei meu dia, como de costume, trabalhando em prol do Surf, esporte no qual tenho história, e em prol dos nossos atletas, estabelecendo nosso calendário de competições de 2019 e dando continuidade ao nosso planejamento para que nossos atletas brilhem nas Olimpíadas de Tóquio. Fui eleito democraticamente e continuarei trabalhando com afinco inabalável até o final do meu mandato em 2020.

Enquanto isso, Guilherme desperdiçou seu tempo com mais uma de suas “aventuras irresponsáveis”, fora da legalidade, como de costume, dando sequência a uma reunião sem pé nem cabeça que convocou para tentar burlar decisão de uma Desembargadora Federal do Tribunal Regional da 1ª região, o que pode, em tese, até mesmo caracterizar um  crime de desobediência à ordem judicial.

Pior é que Guilherme está induzindo a erro e acabará “levando junto para o buraco”  alguns poucos filiados que podem não saber direito a onde estão se metendo. A reunião sem nenhum efeito jurídico convocada pelo Guilherme, maliciosamente longe da sede da CBSurf na Bahia, foi realizada dentro do escritório de advocacia da família do Guilherme na Barra da Tijuca -RJ, como manobra para intimidar e assim evitar a presença de opositores.

Todos os presentes foram previamente comunicados por escrito pela CBSurf que a reunião não valeria como Assembleia da entidade, seja pela decisão judicial do TRF1, seja pela resolução de cancelamento da Presidência da CBSurf (prerrogativa estatutária exclusiva do Presidente), seja por diversos vícios na convocação e impossibilidade de análise das matérias propostas. Certamente, Guilherme não avisou aos poucos filiados ali presentes (alguns em condição irregular e sem direito a voto) que ao desobedecerem a resolução de cancelamento da convocação e da assembleia estariam violando a Lei e possivelmente sujeitos a penas disciplinares. Nesse sentido dispõe o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo 191:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal;

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Vejam que Guilherme agiu com aquela costumeira “esperteza e malandragem” que ele julga serem acima da média. Deixou que os poucos filiados assinassem a ata sozinhos, incorrendo na violação ao dispositivo legal acima. Guilherme ainda “tomou o cuidado” de não aparecer nas fotos e não ser sequer mencionado na ata, acreditando que deixaria as eventuais consequências disciplinares apenas aos incautos (como se não tivesse convocado e sido anfitrião da reunião). Estamos consultando um advogado criminalista para ver se ao assinarem a ata de reunião como sendo de uma assembleia da CBSurf estariam incorrendo em algum crime, se for, medidas serão adotadas.

Sobre a reunião realizada no escritório do Guilherme minha preocupação é zero! Fora a tentativa de driblar a ordem Judicial da Desembargadora Federal do TRF1, a convocação foi toda irregular, formalidades essenciais para que fosse uma assembleia descumpridas, prazo de antecedência de convocação não cumprido, filiados deixaram de ser convocados, alguns dos filiados ali presentes estavam irregulares (débitos fiscais, trabalhistas, estatutos irregulares) e estatutariamente sem direito de participação, a ordem do dia ilícita que sequer foi seguida, ausência de defesa prévia, etc.

Para que a reunião pudesse ser considerada uma assembleia, teria que ter sido conduzida e presidida pelo Presidente da CBSurf. Se queriam tratar de matéria eleitoral (artigo 59, parágrafo único do Código Civil) a assembleia teria que ser chamada com 30 dias de antecedência, com publicação do edital três vezes no jornal (estatuto, artigo 23, parágrafo único). Fora isso, pelo estatuto (artigo 36, I, “d”) para que um membro da CBSurf possa ser destituído, primeiro tem que haver todo um processo, com direito a contraditório e ampla defesa e só depois vem a convocação da Assembleia e a decisão. Essa invenção criada na reunião de afastar com nem meia dúzia de votos irregulares um Presidente democraticamente eleito e só depois abrir prazo de defesa não tem sustentação nenhuma, vale nada. Nosso advogado classificou essa reunião de teratológica, ou seja, uma aberração jurídica, uma monstruosidade!

Sabe, não é a primeira vez que o Guilherme age dessa forma. Quando ele distribui o processo contra mim em Brasília, sabendo que moro na Bahia que é o local da sede da CBSurf, ele propositalmente indicou o endereço errado da CBSurf. Quando o oficial de justiça não me achou no endereço antigo Guilherme pediu ao Juiz que eu fosse afastado antes de poder me defender. Quando entrei no processo e expliquei as falsas acusações que o Guilherme me fez a liminar foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região.

Poucos sabem mas, digamos assim, Guilherme não é uma pessoa muito “fácil”. Eu não sabia até pouco tempo mas a imprensa noticiou que Guilherme supostamente teria sido investigado pela Polícia Federal na famosa “Operação Zelotes”, naquele escândalo dos conselheiros do CARF e, até mesmo, é réu em uma ação judicial movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Eu nunca respondi a nenhum processo desses.

Minha prioridade agora é proteger ao máximo a CBSurf, a continuidade dos trabalhos e a preparação dos atletas, pois acredito que as pessoas passam mas entidades ficam. Guilherme, por outro lado, egoisticamente fez pedidos ao Ministério do Esporte e ao COB para cortarem a verba da CBSurf tão essencial aos projetos para o surf masculino e feminino, essa é a diferença. Mas saibam que eu estou anotando e arquivando todas as falsas acusações contra minha pessoa vindas do Guilherme e de outros ligados a ele para adotar todas as medidas criminais e indenizatórias cabíveis no momento oportuno.

Dito isso, meu caminho continuará sendo o da luz e da legalidade como pode ser visto das Decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que apresento em meu favor. Enquanto isso, Guilherme Pollastri Gomes tem para apresentar apenas essa ata da teratológica reunião de hoje no escritório do pai, que ele decidiu chamar de assembleia da CBSurf. Ele certamente continuará caminhando nas sombras, na ilegalidade das “manobras, espertezas e atalhos”, sem perceber que está prejudicando o esporte e que sairá desse episódio ainda menor do que entrou.”

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