Meio Ambiente

Aplicação de norma federal para punir a Transpetro por dano ambiental é constitucional

Esse é o teor de manifestação do MPF enviada ao Supremo Tribunal Federal em recurso no qual a Petrobras Transporte (Transpetro) busca anular multa de R$ 10 milhões por danos ambientais. A empresa foi multada por causa de um vazamento de óleo no Terminal Almirante Barroso, em abril de 2013, que alcançou o Oceano Atlântico, atingindo praias do litoral paulista, com consequências também à fauna e à flora.

A empresa argumenta que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) errou ao utilizar uma legislação federal (Decreto nº 6.514/2008) como base para a aplicação da multa. Isso porque o estado tem lei específica sobre infrações e sanções relacionadas à proteção do meio ambiente, e a válvula em que ocorreu o vazamento é licenciada pela Cetesb.

Imagem: MPF

______________________________________________________________________________

LEIA MAIS:

Surf é terapêutico. Mas surfista também precisa de terapia

______________________________________________________________________________

Para o MPF, esse argumento não procede. A Constituição Federal prevê que tanto a União quanto os estados podem legislar sobre questões ambientais. Ou seja, é lícito ao órgão ambiental enquadrar a conduta na norma mais adequada ao fato, tendo em vista o seu dever de conferir ao meio ambiente a proteção que se afigure mais eficiente e evitando a impunidade do infrator.

ParaTodosVerem: foto em primeiro plano de tartaruga suja de óleo na praia. A areia e o mar, ao fundo, têm manchas pretas de óleo. No rodapé, está escrito “Aplicação de norma federal para punir a Transpetro por dano ambiental é constitucional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *